(15) 3224-3330 comercial@grupolatitud.com.br Atendimento a nível Brasil

Informações

PUBLICADO EM 30 DE MAIO DE 2023

Quais normas devem ser seguidas em obras em altura?

NR 35, NR 18 e as normas que valem em obra e manutenção em altura: o que cada uma exige, de PGR e análise de risco a proteção contra quedas…

Quais normas devem ser seguidas em obras em altura?

As normas seguidas em obras em altura definem o que precisa estar pronto em cada etapa de uma obra ou manutenção com diferença de nível acima de 2 metros e risco de queda: análise de risco, equipe autorizada, sistema de proteção contra quedas e documentação.

As normas seguidas em obras em altura no Brasil são a NR 35, que rege todo trabalho acima de 2 metros com risco de queda, e a NR 18, que organiza a segurança no canteiro da indústria da construção. Em cobertura industrial, soma-se a ABNT NBR 16325, para ancoragem. A ART registrada no CREA é documento de responsabilidade técnica.

Por que as normas de segurança em obras em altura são tão importantes?

A queda é o risco que a análise de risco trata antes de qualquer serviço em telhado, fachada, estrutura metálica ou equipamento elevado. As normas traduzem esse risco em requisitos verificáveis: quem pode executar, com que treinamento, com que sistema de proteção e com que documento.

Para a organização, cumprir essas normas significa manter a documentação que a auditoria e a fiscalização pedem: análise de risco, permissão de trabalho quando a atividade não é rotineira, registro de treinamento, atestado de aptidão e laudo do sistema de ancoragem.

Quais são os trabalhos mais comuns realizados em altura?

Entre os serviços em altura mais frequentes na indústria estão a manutenção de telhados e coberturas industriais, de domos e lanternins, a pintura de fachadas e estruturas industriais, a montagem de estruturas metálicas, a construção e a reforma de telhados, os serviços em andaimes e plataformas elevatórias e a manutenção de caldeiras, forros e chaminés.

Esses serviços entram na NR 35 quando há diferença de nível acima de 2 metros do nível inferior e risco de queda (item 35.2.1). Eles só podem ser executados por trabalhador capacitado, considerado apto no atestado de saúde ocupacional e formalmente autorizado pela organização (item 35.4.1).

As normas passam por revisões. A NR 35 teve alterações recentes, e a última delas tornou presencial o treinamento previsto na norma (item 35.4.5). A conferência do texto vigente no portal do Ministério do Trabalho e Emprego faz parte da rotina de quem planeja o serviço.

As principais normas seguidas em obras em altura no Brasil

As Normas Regulamentadoras são publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Em obras e serviços em altura, as duas de referência são a NR 35, para o trabalho em altura em qualquer atividade, e a NR 18, para o canteiro da indústria da construção; a NR 06 rege o EPI, e a NR 01, o gerenciamento de riscos ocupacionais da organização. Em cobertura industrial, a ABNT NBR 16325 trata dos dispositivos de ancoragem e da linha de vida. A ART registrada no CREA acompanha cada serviço como documento de responsabilidade técnica (Lei 6.496/1977).

NormaDo que trataQuando se aplicaDocumento que gera
NR 35Trabalho em alturaToda atividade com diferença de nível acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de quedaAnálise de Risco, Permissão de Trabalho na atividade não rotineira, procedimento operacional, registro de capacitação e de autorização
NR 18Segurança e saúde no trabalho na indústria da construçãoCanteiro de obras; em telhados e coberturas acima de 2 metros com risco de queda, remete à NR 35Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) do canteiro
ABNT NBR 16325Dispositivos de ancoragem e linha de vidaInstalação e uso de ancoragem nos sistemas de proteção individual contra quedasProjeto, memorial de cálculo e laudo do sistema de ancoragem
NR 06Equipamento de Proteção Individual (EPI)Todo EPI usado no serviço, como o cinturão tipo paraquedista e o talabarte do SPIQChecklist de EPI com o Certificado de Aprovação (CA) de cada equipamento
NR 01Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionaisToda organização; na contratação, integra a gestão de riscos entre contratante e contratadaPrograma de Gerenciamento de Riscos (PGR) da organização
Norma
NR 35
Do que trata
Trabalho em altura
Quando se aplica
Toda atividade com diferença de nível acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda
Documento que gera
Análise de Risco, Permissão de Trabalho na atividade não rotineira, procedimento operacional, registro de capacitação e de autorização
NR 18
Do que trata
Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção
Quando se aplica
Canteiro de obras; em telhados e coberturas acima de 2 metros com risco de queda, remete à NR 35
Documento que gera
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) do canteiro
ABNT NBR 16325
Do que trata
Dispositivos de ancoragem e linha de vida
Quando se aplica
Instalação e uso de ancoragem nos sistemas de proteção individual contra quedas
Documento que gera
Projeto, memorial de cálculo e laudo do sistema de ancoragem
NR 06
Do que trata
Equipamento de Proteção Individual (EPI)
Quando se aplica
Todo EPI usado no serviço, como o cinturão tipo paraquedista e o talabarte do SPIQ
Documento que gera
Checklist de EPI com o Certificado de Aprovação (CA) de cada equipamento
NR 01
Do que trata
Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais
Quando se aplica
Toda organização; na contratação, integra a gestão de riscos entre contratante e contratada
Documento que gera
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da organização

NR 18: Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção

A NR 18 é direcionada à indústria da construção. Ela estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, com o objetivo de implementar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança.

Entre os trabalhos abrangidos por essa norma estão escavações e fundações, demolições e desmontagens, estruturas metálicas, escadas, rampas e passarelas e plataformas elevatórias de trabalho.

A NR 18 também traz requisitos de segurança e inspeção periódica para plataformas, andaimes e equipamentos usados na obra, além de treinamento dos trabalhadores e sinalização das áreas de risco.

O documento de gestão do canteiro é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), obrigatório nos canteiros de obras e elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho (itens 18.4.1 e 18.4.2). Em canteiro com até 7 metros de altura e até 10 trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho (item 18.4.2.1).

Em telhados e coberturas com mais de 2 metros de altura e risco de queda, a NR 18 remete à NR 35 (item 18.7.8.1). Ela também proíbe o trabalho sobre superfície instável ou sem resistência estrutural, sobre superfície escorregadia e sob chuva, vento forte ou condição climática adversa (item 18.7.8.2). Sobre telha de fibrocimento, a circulação se faz por passarela ou plataforma de distribuição de carga apoiada sobre as terças, com proteção de periferia.

NR 35: Trabalho em Altura

A NR 35 é a norma específica do trabalho em altura. Ela se aplica a toda atividade com diferença de nível acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda (item 35.2.1), em qualquer setor, da indústria da construção à manutenção de plantas industriais.

Os requisitos centrais da NR 35 são: trabalhador capacitado, apto e autorizado; Análise de Risco antes de todo trabalho em altura; Permissão de Trabalho para atividade não rotineira; isolamento e sinalização do entorno; sistema de proteção contra quedas (SPQ) sempre que o trabalho em altura não puder ser evitado; e procedimento de emergência e salvamento.

O treinamento inicial é teórico e prático, com carga horária mínima de 8 horas, e cobre normas aplicáveis, análise de risco e condições impeditivas, medidas de prevenção, sistemas de proteção coletiva, EPI, acidentes típicos e condutas em emergência (item 35.4.2.1). Os treinamentos previstos na NR 35 são presenciais (item 35.4.5).

O sistema de proteção coletiva contra quedas (SPCQ) vem primeiro. Quando ele não é possível ou não protege por completo, entra o sistema de proteção individual contra quedas (SPIQ), com cinturão tipo paraquedista; na retenção de queda, o talabarte deve ser integrado com absorvedor de energia (itens 35.6.3 e 35.6.9.1.1). Todo EPI precisa de Certificado de Aprovação (CA) válido.

Todo trabalho em altura é precedido de Análise de Risco (item 35.5.5). A Permissão de Trabalho é obrigatória nas atividades não rotineiras (item 35.5.7); nas rotineiras, a análise de risco pode constar do procedimento operacional (item 35.5.6).

O perímetro inferior ao local de trabalho deve ser devidamente isolado e sinalizado, impedindo a circulação de pessoas que possam ser atingidas por queda de objetos ou ferramentas.

A NR 35 exige ainda procedimentos de resposta aos cenários de emergência, com equipe de salvamento dimensionada, tempo estimado para o resgate e técnicas e equipamentos que reduzam o tempo de suspensão inerte do trabalhador (item 35.7.1). O detalhamento de responsabilidades, capacitação e EPI está no artigo sobre as exigências da NR 35 para trabalho em altura.

Como manter a conformidade com as normas de trabalho em altura?

A conformidade se mantém com rotina documentada, revisada a cada mobilização e a cada ciclo de inspeção.

Os elementos do SPIQ passam por inspeção inicial, rotineira antes de cada uso e periódica pelo menos uma vez a cada doze meses, com registro e descarte do que apresentar defeito (itens 35.6.6 a 35.6.6.5). O sistema de ancoragem tem inspeção inicial após a instalação e periódica com intervalo não superior a doze meses, conforme o projeto e o procedimento operacional (Anexo II, item 4.1.2). Esses prazos organizam a inspeção e a revalidação anual dos sistemas de proteção contra quedas da planta.

O treinamento periódico ocorre a cada dois anos, com carga horária mínima de 8 horas (item 35.4.2.2), e o treinamento eventual segue o que a NR 01 determina.

Todo trabalho em altura é realizado sob supervisão, cuja forma é definida pela análise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade (item 35.5.3). A organização arquiva a documentação prevista na norma por no mínimo 5 anos (item 35.3.1).

Quando o serviço é executado por empresa contratada, a organização contratante acompanha o cumprimento das medidas de prevenção pela prestadora (item 35.3.1). Na contratação, o pacote documental inclui Análise de Risco (APR), POP (Procedimento Operacional Padrão), procedimento de trabalho, memórias de cálculo do sistema de ancoragem, checklist de EPI com CA e ART registrada no CREA. Durante a obra, esse acompanhamento segue a rotina de gestão de terceiros para trabalho em altura na indústria da contratante.

normas seguidas em obras em altura

Por onde começar na cobertura industrial?

Em cobertura industrial, o ponto de partida é o levantamento do que já está instalado: sistemas de ancoragem, linhas de vida, acessos permanentes e a documentação de cada um.

A equipe técnica da Latitud faz esse levantamento no diagnóstico técnico da planta, com laudo e ART registrada no CREA.

Perguntas frequentes

O que são as normas NR 18 e NR 35 e para que servem?
São Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. A NR 35 estabelece os requisitos do trabalho em altura em qualquer setor, para atividade acima de 2 metros do nível inferior com risco de queda. A NR 18 trata da segurança e saúde no trabalho na indústria da construção, com o PGR do canteiro.
Como realizar trabalhos em altura com segurança conforme a NR 35?
Com planejamento pela hierarquia da norma, Análise de Risco antes de todo trabalho, Permissão de Trabalho na atividade não rotineira, trabalhador capacitado, apto e autorizado, proteção coletiva em primeiro lugar e, quando necessário, sistema de proteção individual com EPI com CA, além de isolamento da área inferior e plano de emergência.
A empresa contratada assume toda a responsabilidade pelo trabalho em altura?
Não. A contratante acompanha o cumprimento das medidas de prevenção pela prestadora (NR 35, item 35.3.1) e tem a responsabilidade de garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados quando o trabalho é realizado em suas dependências (Lei 6.019/1974, art. 5º-A, §3º). A contratada responde pela execução, com ART registrada no CREA.
Qual é a periodicidade de inspeção do sistema de ancoragem?
O sistema de ancoragem passa por inspeção inicial depois da instalação, de alteração ou de mudança de local, e por inspeção periódica com intervalo não superior a doze meses (NR 35, Anexo II, item 4.1.2). A inspeção gera laudo com ART registrada no CREA.
Quais documentos uma obra em altura precisa ter?
Análise de Risco, Permissão de Trabalho para atividade não rotineira, procedimento operacional, registro de capacitação e de autorização dos trabalhadores, atestado de saúde ocupacional com a aptidão, laudo do sistema de ancoragem, ART registrada no CREA e, no canteiro de obras, o PGR previsto na NR 18.

Conteúdos Relacionados

Você Também Pode Gostar

Confira nossos artigos sobre gestão estratégica, metodologias de performance e apoio à tomada de decisão nas organizações.