As normas seguidas em obras em altura definem o que precisa estar pronto em cada etapa de uma obra ou manutenção com diferença de nível acima de 2 metros e risco de queda: análise de risco, equipe autorizada, sistema de proteção contra quedas e documentação.
As normas seguidas em obras em altura no Brasil são a NR 35, que rege todo trabalho acima de 2 metros com risco de queda, e a NR 18, que organiza a segurança no canteiro da indústria da construção. Em cobertura industrial, soma-se a ABNT NBR 16325, para ancoragem. A ART registrada no CREA é documento de responsabilidade técnica.
Por que as normas de segurança em obras em altura são tão importantes?
A queda é o risco que a análise de risco trata antes de qualquer serviço em telhado, fachada, estrutura metálica ou equipamento elevado. As normas traduzem esse risco em requisitos verificáveis: quem pode executar, com que treinamento, com que sistema de proteção e com que documento.
Para a organização, cumprir essas normas significa manter a documentação que a auditoria e a fiscalização pedem: análise de risco, permissão de trabalho quando a atividade não é rotineira, registro de treinamento, atestado de aptidão e laudo do sistema de ancoragem.
Quais são os trabalhos mais comuns realizados em altura?
Entre os serviços em altura mais frequentes na indústria estão a manutenção de telhados e coberturas industriais, de domos e lanternins, a pintura de fachadas e estruturas industriais, a montagem de estruturas metálicas, a construção e a reforma de telhados, os serviços em andaimes e plataformas elevatórias e a manutenção de caldeiras, forros e chaminés.
Esses serviços entram na NR 35 quando há diferença de nível acima de 2 metros do nível inferior e risco de queda (item 35.2.1). Eles só podem ser executados por trabalhador capacitado, considerado apto no atestado de saúde ocupacional e formalmente autorizado pela organização (item 35.4.1).
As normas passam por revisões. A NR 35 teve alterações recentes, e a última delas tornou presencial o treinamento previsto na norma (item 35.4.5). A conferência do texto vigente no portal do Ministério do Trabalho e Emprego faz parte da rotina de quem planeja o serviço.
As principais normas seguidas em obras em altura no Brasil
As Normas Regulamentadoras são publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Em obras e serviços em altura, as duas de referência são a NR 35, para o trabalho em altura em qualquer atividade, e a NR 18, para o canteiro da indústria da construção; a NR 06 rege o EPI, e a NR 01, o gerenciamento de riscos ocupacionais da organização. Em cobertura industrial, a ABNT NBR 16325 trata dos dispositivos de ancoragem e da linha de vida. A ART registrada no CREA acompanha cada serviço como documento de responsabilidade técnica (Lei 6.496/1977).
| Norma | Do que trata | Quando se aplica | Documento que gera |
|---|---|---|---|
| NR 35 | Trabalho em altura | Toda atividade com diferença de nível acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda | Análise de Risco, Permissão de Trabalho na atividade não rotineira, procedimento operacional, registro de capacitação e de autorização |
| NR 18 | Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção | Canteiro de obras; em telhados e coberturas acima de 2 metros com risco de queda, remete à NR 35 | Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) do canteiro |
| ABNT NBR 16325 | Dispositivos de ancoragem e linha de vida | Instalação e uso de ancoragem nos sistemas de proteção individual contra quedas | Projeto, memorial de cálculo e laudo do sistema de ancoragem |
| NR 06 | Equipamento de Proteção Individual (EPI) | Todo EPI usado no serviço, como o cinturão tipo paraquedista e o talabarte do SPIQ | Checklist de EPI com o Certificado de Aprovação (CA) de cada equipamento |
| NR 01 | Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais | Toda organização; na contratação, integra a gestão de riscos entre contratante e contratada | Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da organização |
NR 35
- Do que trata
- Trabalho em altura
- Quando se aplica
- Toda atividade com diferença de nível acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda
- Documento que gera
- Análise de Risco, Permissão de Trabalho na atividade não rotineira, procedimento operacional, registro de capacitação e de autorização
NR 18
- Do que trata
- Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção
- Quando se aplica
- Canteiro de obras; em telhados e coberturas acima de 2 metros com risco de queda, remete à NR 35
- Documento que gera
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) do canteiro
ABNT NBR 16325
- Do que trata
- Dispositivos de ancoragem e linha de vida
- Quando se aplica
- Instalação e uso de ancoragem nos sistemas de proteção individual contra quedas
- Documento que gera
- Projeto, memorial de cálculo e laudo do sistema de ancoragem
NR 06
- Do que trata
- Equipamento de Proteção Individual (EPI)
- Quando se aplica
- Todo EPI usado no serviço, como o cinturão tipo paraquedista e o talabarte do SPIQ
- Documento que gera
- Checklist de EPI com o Certificado de Aprovação (CA) de cada equipamento
NR 01
- Do que trata
- Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais
- Quando se aplica
- Toda organização; na contratação, integra a gestão de riscos entre contratante e contratada
- Documento que gera
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da organização
NR 18: Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção
A NR 18 é direcionada à indústria da construção. Ela estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, com o objetivo de implementar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança.
Entre os trabalhos abrangidos por essa norma estão escavações e fundações, demolições e desmontagens, estruturas metálicas, escadas, rampas e passarelas e plataformas elevatórias de trabalho.
A NR 18 também traz requisitos de segurança e inspeção periódica para plataformas, andaimes e equipamentos usados na obra, além de treinamento dos trabalhadores e sinalização das áreas de risco.
O documento de gestão do canteiro é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), obrigatório nos canteiros de obras e elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho (itens 18.4.1 e 18.4.2). Em canteiro com até 7 metros de altura e até 10 trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho (item 18.4.2.1).
Em telhados e coberturas com mais de 2 metros de altura e risco de queda, a NR 18 remete à NR 35 (item 18.7.8.1). Ela também proíbe o trabalho sobre superfície instável ou sem resistência estrutural, sobre superfície escorregadia e sob chuva, vento forte ou condição climática adversa (item 18.7.8.2). Sobre telha de fibrocimento, a circulação se faz por passarela ou plataforma de distribuição de carga apoiada sobre as terças, com proteção de periferia.
NR 35: Trabalho em Altura
A NR 35 é a norma específica do trabalho em altura. Ela se aplica a toda atividade com diferença de nível acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda (item 35.2.1), em qualquer setor, da indústria da construção à manutenção de plantas industriais.
Os requisitos centrais da NR 35 são: trabalhador capacitado, apto e autorizado; Análise de Risco antes de todo trabalho em altura; Permissão de Trabalho para atividade não rotineira; isolamento e sinalização do entorno; sistema de proteção contra quedas (SPQ) sempre que o trabalho em altura não puder ser evitado; e procedimento de emergência e salvamento.
O treinamento inicial é teórico e prático, com carga horária mínima de 8 horas, e cobre normas aplicáveis, análise de risco e condições impeditivas, medidas de prevenção, sistemas de proteção coletiva, EPI, acidentes típicos e condutas em emergência (item 35.4.2.1). Os treinamentos previstos na NR 35 são presenciais (item 35.4.5).
O sistema de proteção coletiva contra quedas (SPCQ) vem primeiro. Quando ele não é possível ou não protege por completo, entra o sistema de proteção individual contra quedas (SPIQ), com cinturão tipo paraquedista; na retenção de queda, o talabarte deve ser integrado com absorvedor de energia (itens 35.6.3 e 35.6.9.1.1). Todo EPI precisa de Certificado de Aprovação (CA) válido.
Todo trabalho em altura é precedido de Análise de Risco (item 35.5.5). A Permissão de Trabalho é obrigatória nas atividades não rotineiras (item 35.5.7); nas rotineiras, a análise de risco pode constar do procedimento operacional (item 35.5.6).
O perímetro inferior ao local de trabalho deve ser devidamente isolado e sinalizado, impedindo a circulação de pessoas que possam ser atingidas por queda de objetos ou ferramentas.
A NR 35 exige ainda procedimentos de resposta aos cenários de emergência, com equipe de salvamento dimensionada, tempo estimado para o resgate e técnicas e equipamentos que reduzam o tempo de suspensão inerte do trabalhador (item 35.7.1). O detalhamento de responsabilidades, capacitação e EPI está no artigo sobre as exigências da NR 35 para trabalho em altura.
Como manter a conformidade com as normas de trabalho em altura?
A conformidade se mantém com rotina documentada, revisada a cada mobilização e a cada ciclo de inspeção.
Os elementos do SPIQ passam por inspeção inicial, rotineira antes de cada uso e periódica pelo menos uma vez a cada doze meses, com registro e descarte do que apresentar defeito (itens 35.6.6 a 35.6.6.5). O sistema de ancoragem tem inspeção inicial após a instalação e periódica com intervalo não superior a doze meses, conforme o projeto e o procedimento operacional (Anexo II, item 4.1.2). Esses prazos organizam a inspeção e a revalidação anual dos sistemas de proteção contra quedas da planta.
O treinamento periódico ocorre a cada dois anos, com carga horária mínima de 8 horas (item 35.4.2.2), e o treinamento eventual segue o que a NR 01 determina.
Todo trabalho em altura é realizado sob supervisão, cuja forma é definida pela análise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade (item 35.5.3). A organização arquiva a documentação prevista na norma por no mínimo 5 anos (item 35.3.1).
Quando o serviço é executado por empresa contratada, a organização contratante acompanha o cumprimento das medidas de prevenção pela prestadora (item 35.3.1). Na contratação, o pacote documental inclui Análise de Risco (APR), POP (Procedimento Operacional Padrão), procedimento de trabalho, memórias de cálculo do sistema de ancoragem, checklist de EPI com CA e ART registrada no CREA. Durante a obra, esse acompanhamento segue a rotina de gestão de terceiros para trabalho em altura na indústria da contratante.
Por onde começar na cobertura industrial?
Em cobertura industrial, o ponto de partida é o levantamento do que já está instalado: sistemas de ancoragem, linhas de vida, acessos permanentes e a documentação de cada um.
A equipe técnica da Latitud faz esse levantamento no diagnóstico técnico da planta, com laudo e ART registrada no CREA.