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NR 35 | Trabalho em altura: entenda todas as exigências desta norma regulamentadora

Aprenda o que a NR 35 para trabalho em altura exige para empregado e empregador.

Você já ouviu falar sobre a Norma Regulamentadora nº 35, para trabalhos em altura, a NR 35? Embora pareça que fique restrito apenas às áreas de construção civil ou outras, a realidade é que todos deveriam conhecer do que ela se trata.

Na hora de contratar uma empresa para realizar qualquer trabalho em altura, escolha uma que siga essa norma, pois a NR 35 traz uma série de obrigações para garantir segurança, eficiência e legalidade na obra.

O Grupo Latitud preparou para você um texto com os pontos principais da NR 35 para trabalhos em altura. Confira as informações a seguir e tenha mais detalhes sobre o que essa regulamentação propõe.

O que é a NR 35?

A NR 35 aborda os trabalhos realizados em altura. Por isso, sua meta é permitir uma experiência profissional com maior segurança. Além disso, contempla o uso de equipamentos amparados pela lei. Abaixo, confira do que se trata.

Responsabilidade do empregador conforme a NR 35

É essencial que o empregador implemente as medidas de proteção que a norma exige. Outra necessidade é que estabeleça o procedimento para o desempenho em altura, mas também execute a Análise de Risco (AR) e, se preciso, emita a Permissão de Trabalho (PT).

É fundamental realizar a avaliação prévia da condição de trabalho, assim, é crucial incluir um planejamento de segurança. Em outras palavras, é preciso adotar medidas complementares de segurança.

Os colaboradores devem ser avisados sobre os riscos e as medidas de suspensão, porém também é preciso garantir que a atividade se inicie só após cumprir as medidas de proteção, assegurando até mesmo suspensão caso o risco não possa ser eliminado.

A NR 35 para trabalho em altura ainda exige que o empregador delimite a sistemática de autorizações inerentes ao trabalho dos colaboradores. Logo após, é preciso considerar a AR e manter toda a documentação que a norma exige.

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Compromisso dos empregados que trabalham em altura

O trabalhador também tem algumas obrigações a cumprir conforme a NR 35, como, por exemplo: zelar pela sua segurança. Ao mesmo tempo, é preciso que zele pela segurança de terceiros, pois sua atividade pode afetar a vida de outras pessoas.

O empregado deve respeitar as exigências legais e regulamentares, assim como os procedimentos internos para realizar seu trabalho. É fundamental que o colaborador auxilie na implementação das exigências regulamentares.

Outra necessidade que o colaborador tem é a de paralisar imediatamente suas atividades se perceber que existe risco à sua segurança. Para isso, deve comunicar seu supervisor para que medidas seguras sejam implementadas.

Requisitos de capacitação da NR 35

Em primeiro lugar, é necessário que o colaborador seja treinado caso seu trabalho em altura ultrapasse os 2 metros de nível inferior, tais treinamentos devem incluir o seguinte: 

  • Regulamentos e normas inerentes ao trabalho em altura;
  • Análise de riscos;
  • Medidas para prevenir e controlar o risco, bem como que contenham os equipamentos de proteção individual e coletiva;
  • Acidentes mais comuns em atividades em altura e quais procedimentos seguir caso ocorra alguma situação de emergência. 

É indispensável que o colaborador tenha acesso ao planejamento para o serviço que irá executar, principalmente aos equipamentos necessários, como, por exemplo: plataforma elevatória, andaime e escoramento metálico.

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EPIs indispensáveis para trabalho em altura

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) devem ser utilizados com frequência, mas quais são os mais indicados? Veja quais são os principais nesta lista montada pela nossa equipe do Grupo Latitud:

  • Calçados de segurança;
  • Capacete com jugular;
  • Cinturão de segurança tipo paraquedista;
  • Trava-queda deslizante e retrátil;
  • Equipamentos auxiliares (ascensores, descensores, conectores e polias);
  • Luvas que protejam contra o agente de contato que o colaborador terá;
  • Óculos; 
  • Talabarte contra queda em I ou Y e talabarte de posicionamento;

Os equipamentos devem ser utilizados de acordo com o caso e, por isso, é preciso ter atenção com a escolha.

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Sempre contrate empresas que seguem as normas da NR 35

Atentar ao que a NR 35 exige é a chave para evitar a contratação de uma empresa que não segue as normas. E quando esse tipo de contrato é feito, os riscos de ocorrer algum acidente de trabalho são grandes, por exemplo.

Outra questão importante é analisar o seguinte ponto: se a empresa não segue uma regra básica que vem da NR 35, que é obrigatória, será que ela vai executar um bom trabalho em sua obra?

Aqui, no Grupo Latitud, seguimos todas as normas impostas pela NR 35 para executar nosso trabalho em altura do modo mais seguro e profissional possível.

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