Trabalhar em altura é uma das atividades de maior risco no setor da construção civil e manutenção predial. As normas seguidas em obras em altura existem justamente para proteger vidas e ignorá-las pode custar caro, tanto para o trabalhador quanto para a empresa. Se você atua nessa área ou contrata esse tipo de serviço, este artigo é indispensável.
Por que as normas de segurança em obras em altura são tão importantes?
Cerca de 40% dos acidentes em obras ocorrem por quedas, segundo o Ministério do Trabalho. Esse índice é alarmante e revela um problema estrutural: muitos profissionais ainda executam serviços em altura sem os equipamentos adequados ou sem o devido treinamento.
Além disso, quedas em obras são uma das principais causas de afastamento registradas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), gerando prejuízos financeiros e humanos de grande impacto.
Portanto, conhecer e aplicar as normas seguidas em obras em altura não é apenas uma obrigação legal. É uma questão de responsabilidade com a vida de quem trabalha.
Quais são os trabalhos mais comuns realizados em altura?
Antes de falar sobre regulamentação, é importante entender quais atividades estão diretamente sujeitas às normas seguidas em obras em altura. Entre os serviços mais frequentes, destacam-se a limpeza e pintura de fachadas de edifícios, a montagem de estruturas metálicas, trabalhos em torres de transmissão e antenas, construção e reformas de telhados, serviços em andaimes e plataformas elevatórias e a manutenção de caldeiras, forros e chaminés.
Todos esses serviços, por envolverem altura superior a 2 metros do nível inferior, estão sujeitos à legislação específica brasileira e devem ser executados somente por profissionais devidamente capacitados.
Contudo, mesmo profissionais experientes precisam estar sempre atualizados sobre as normas vigentes, pois elas passam por revisões periódicas.
As principais normas seguidas em obras em altura no Brasil
O Brasil conta com um conjunto robusto de Normas Regulamentadoras (NRs), elaboradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para garantir a segurança em diversas atividades profissionais. No contexto de obras e serviços em altura, duas normas são fundamentais: a NR 18 e a NR 35.
Quer saber como a Latitud aplica essas normas na prática? Conheça nossos serviços de manutenção e pintura de fachadas e veja como trabalhamos com segurança total.
NR 18: Segurança e Saúde no Trabalho na Construção Civil
A NR 18 é direcionada especificamente ao setor da construção civil. Ela estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, com o objetivo de implementar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança.
Entre os trabalhos abrangidos por essa norma estão escavações e fundações, demolições e desmontagens, estruturas metálicas, escadas, rampas e passarelas e plataformas elevatórias de trabalho.
Nesse sentido, a NR 18 exige que todas as plataformas, andaimes e equipamentos utilizados em obras cumpram rigorosos padrões de segurança. A norma também prevê inspeção periódica desses equipamentos, treinamento dos trabalhadores e sinalização adequada das áreas de risco.
Além disso, a NR 18 determina que toda empresa do setor deve elaborar um PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) quando há mais de 20 trabalhadores em obra.
NR 35: Trabalho em Altura
A NR 35 é, sem dúvida, a norma mais específica quando o assunto são as normas seguidas em obras em altura. Ela se aplica a qualquer atividade realizada acima de 2 metros do nível inferior, em qualquer setor, da construção civil à manutenção de edifícios comerciais e industriais.
De acordo com a NR 35, seus principais requisitos incluem capacitação e treinamento obrigatório, uso de EPIs certificados, emissão de Análise de Risco e Permissão de Trabalho, isolamento e sinalização da área e instalação de sistema de ancoragem e linha de vida.
Todo trabalhador que atua em altura deve passar por treinamento teórico e prático, com carga horária mínima de 8 horas, incluindo técnicas de trabalho seguro, uso de EPIs e procedimentos de emergência e resgate.
Os Equipamentos de Proteção Individual são indispensáveis. Cintos de segurança tipo paraquedista, talabartes, conectores e capacetes devem possuir o CA (Certificado de Aprovação) emitido pelo Ministério do Trabalho.
Antes de qualquer atividade em altura, a empresa deve emitir uma Análise de Risco identificando os perigos envolvidos e as medidas de controle. Em situações críticas, também é obrigatória a emissão de uma Permissão de Trabalho.
O perímetro inferior ao local de trabalho deve ser devidamente isolado e sinalizado, impedindo a circulação de pessoas que possam ser atingidas por queda de objetos ou ferramentas.
Por fim, a NR 35 também determina que as empresas devem estabelecer procedimentos para situações de emergência e resgate, garantindo que toda equipe saiba como agir em caso de acidente.
Como garantir conformidade com as normas seguidas em obras em altura?
Além de conhecer a legislação, é fundamental adotar uma cultura de segurança dentro da empresa. Nesse sentido, algumas práticas são indispensáveis.
Escadas, andaimes, plataformas, cabos e EPIs devem ser inspecionados antes de cada uso e também em intervalos regulares definidos pelo fabricante ou pela norma técnica aplicável. Equipamentos desgastados ou com prazo de validade vencido devem ser imediatamente retirados de uso, pois economizar nessa etapa é um erro que pode ser fatal.
O treinamento previsto pela NR 35 tem validade de 2 anos para reciclagem. Contudo, recomenda-se que as empresas realizem capacitações e simulações com maior frequência, especialmente após acidentes ou mudanças nos processos de trabalho.
Por outro lado, um profissional habilitado deve acompanhar e supervisionar todas as atividades realizadas em altura, garantindo que os procedimentos estejam sendo seguidos corretamente em campo.

Perguntas Frequentes sobre normas seguidas em obras em altura
O que são as normas NR 18 e NR 35 e para que servem?
As normas NR 18 e NR 35 são regulamentações do Ministério do Trabalho que estabelecem os requisitos mínimos de segurança para atividades em altura. A NR 18 foca na construção civil, enquanto a NR 35 abrange qualquer trabalho realizado acima de 2 metros, em qualquer setor. Juntas, garantem proteção legal e física aos trabalhadores.
Como realizar trabalhos em altura com segurança conforme a NR 35?
Para trabalhar em altura com segurança, é obrigatório realizar treinamento específico, usar EPIs certificados como cinto paraquedista e talabarte, emitir Análise de Risco e Permissão de Trabalho, instalar sistemas de ancoragem e linha de vida e isolar a área inferior ao trabalho. Todos esses itens são eexigências da NR 35.
Por que contratar empresas especializadas em obras em altura é mais seguro?
Empresas especializadas em obras em altura possuem equipes treinadas conforme as normas vigentes, equipamentos certificados e processos de segurança consolidados. Além disso, assumem a responsabilidade técnica e legal pelos serviços executados, reduzindo riscos para o contratante e garantindo qualidade no resultado final.
Segurança em altura começa pela escolha certa
As normas seguidas em obras em altura salvam vidas. Portanto, cumpri-las não é opcional. É o mínimo que qualquer empresa séria do setor deve fazer.
Se você precisa de serviços de pintura, limpeza ou manutenção de fachadas com total segurança e conformidade com a NR 18 e NR 35, a Latitud está pronta para atender.
Entre em contato agora e solicite um orçamento. Nossa equipe é especialista em trabalhos em altura, com anos de experiência e compromisso absoluto com a segurança.



